Além de definir o alcance do papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e julgar o mensalão, o Supremo Tribunal Federal terá pelo menos mais um tema polêmico pela frente este ano.
Uma decisão tomada no fim do ano passado, no dia 9 de dezembro, não teve a devida atenção da opinião pública: o STF decidiu deliberar, ainda neste ano de 2012,sobre a descriminalização do consumo de maconha, e tudo indica que a maioria do plenário tenda a favor.
Afinal, o Supremo tem se colocado na vanguarda da sociedade brasileira
no campo dos costumes ao aprovar, nos últimos tempos, questões polêmicas
como a união estável entre homossexuais e a permissão da defesa pública
da legalização da maconha, retirando desse movimento o caráter de
apologia de crime.
Antes dessas decisões, porém, houve um julgamento sobre a admissibilidade, exatamente como nesse caso do consumo individual da maconha, o que leva os interessados no caso a acreditarem que o resultado do julgamento no plenário será favorável à descriminalização.
Quem provocou o pronunciamento do STF foi a Defensoria Pública de São Paulo, a partir do caso de um jovem do ABC que ficou dois meses preso por conta de 1 grama da erva.
A ONG Viva Rio vai atuar como amicus curiae e já tem como advogados o ex-ministro da Justiça de Lula Marcio Thomaz Bastos e Pier Paolo Cruz Bottini.
O “amicus curiae” (amigo da corte), mesmo não fazendo parte do processo, atua como interessado pela causa reconhecido pela sociedade.
A ONG Viva Rio está empenhada na descriminalização do consumo para uso próprio da maconha, apoiando o trabalho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela regulamentação do uso da maconha.
A Comissão Latino-Americana, que, além do ex-presidente brasileiro, tem na sua coordenação os ex-presidentes César Gaviria, da Colômbia, e Ernesto Zedillo, do México, defende a descriminalização da maconha, por ser a droga de uso amplamente majoritário no mundo (90% do consumo mundial de drogas) e, ao mesmo tempo, cujos malefícios podem ser comparados aos do álcool e do tabaco.
Já a Comissão Global sobre Drogas, que Fernando Henrique também coordena, vai mais adiante e tem uma tendência de trabalhar pela legalização e regulamentação do uso da maconha como a melhor maneira de combater o tráfico de drogas e suas consequências.
Esse, porém, é um passo adiante que não está na cogitação nem do Viva Rio nem de Fernando Henrique.
No próximo dia 7 de fevereiro a Viva Rio fará reunião com os advogados e o grupo de conselheiros que ajuda na campanha a favor da descriminalização do uso da maconha para acertar as estratégias. Ao mesmo tempo, o secretário de Meio Ambiente do governo do Rio, Carlos Minc, está em outra ponta mobilizando os defensores da descriminalização do uso da maconha para aproveitarem o momento favorável com manifestações por todo o país.
A representação ao Supremo Tribunal Federal se fundamenta no artigo 5 da Constituição Federal e nos seus incisos sobre os direitos individuais, as liberdades e inviolabilidades.
A base da decisão seria a de que ninguém pode ser preso por só fazer mal a si mesmo. Seis países — Espanha, Itália, Portugal, Argentina, República Tcheca e México — já não criminalizam a posse de drogas para consumo pessoal.
No Brasil, o porte de drogas, mesmo que para consumo próprio, é crime, mas o usuário é punido com penas restritivas de direitos, e não da liberdade.
Porém, a lei não define a quantidade de droga que diferencia usuário ou traficante, cabendo ao policial ou ao juiz a decisão, o que gera uma série de problemas, inclusive dá margem à extorsão policial, ou mesmo à condenação de pessoas que portem droga para uso próprio, como no caso que provocou a consulta ao Supremo.
Outra discussão, que causou a demissão do primeiro secretário nacional Antidrogas do governo Dilma, Pedro Abramovay — que está auxiliando o Viva Rio na cruzada pela descriminalização do consumo de maconha —, é o chamado “pequeno traficante”, aquele que vende drogas para garantir seu consumo, que na opinião desses especialistas não deveria ser preso, mas ressocializado. Mas essa questão não estará em julgamento no Supremo.
Na Argentina, a questão da droga para consumo próprio foi definida pela Suprema Corte em 2009, com base na preservação da liberdade individual, desde que não cause danos a outras pessoas.
Os ministros entenderam, com base em tratados internacionais, que o direito à privacidade impede que as pessoas sejam “objetos de ingerência arbitrária ou abusiva”.
O Supremo argentino decidiu que o artigo 19 da Constituição Nacional protege a liberdade pessoal de qualquer intervenção alheia, inclusive a estatal.
O presidente da Corte, ministro Ricardo Lorenzetti, chegou a dizer em seu voto que “não se trata apenas de respeito às ações realizadas na esfera privada, senão a de reconhecimento de um âmbito em que cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja”.
Outro ponto salientado pelos juízes argentinos foi a chamada “revitimização”, ou seja, que as primeiras vítimas em casos de viciados em drogas são os próprios consumidores e suas famílias, e não tem sentido uma resposta punitiva do Estado ao consumidor, que se traduziria em uma “revitimização”.
Os ministros tiveram a preocupação, em seus votos, de deixar claro que a decisão não implicava a legalização da droga — assim como aqui no Brasil, ao descriminalizar a realização da Marcha da Maconha, o Supremo teve o cuidado de reafirmar que fumar maconha continuava sendo crime, e que as marchas não poderiam permitir o seu consumo.
por Merval Pereira, O Globo
Antes dessas decisões, porém, houve um julgamento sobre a admissibilidade, exatamente como nesse caso do consumo individual da maconha, o que leva os interessados no caso a acreditarem que o resultado do julgamento no plenário será favorável à descriminalização.
Quem provocou o pronunciamento do STF foi a Defensoria Pública de São Paulo, a partir do caso de um jovem do ABC que ficou dois meses preso por conta de 1 grama da erva.
A ONG Viva Rio vai atuar como amicus curiae e já tem como advogados o ex-ministro da Justiça de Lula Marcio Thomaz Bastos e Pier Paolo Cruz Bottini.
O “amicus curiae” (amigo da corte), mesmo não fazendo parte do processo, atua como interessado pela causa reconhecido pela sociedade.
A ONG Viva Rio está empenhada na descriminalização do consumo para uso próprio da maconha, apoiando o trabalho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela regulamentação do uso da maconha.
A Comissão Latino-Americana, que, além do ex-presidente brasileiro, tem na sua coordenação os ex-presidentes César Gaviria, da Colômbia, e Ernesto Zedillo, do México, defende a descriminalização da maconha, por ser a droga de uso amplamente majoritário no mundo (90% do consumo mundial de drogas) e, ao mesmo tempo, cujos malefícios podem ser comparados aos do álcool e do tabaco.
Já a Comissão Global sobre Drogas, que Fernando Henrique também coordena, vai mais adiante e tem uma tendência de trabalhar pela legalização e regulamentação do uso da maconha como a melhor maneira de combater o tráfico de drogas e suas consequências.
Esse, porém, é um passo adiante que não está na cogitação nem do Viva Rio nem de Fernando Henrique.
No próximo dia 7 de fevereiro a Viva Rio fará reunião com os advogados e o grupo de conselheiros que ajuda na campanha a favor da descriminalização do uso da maconha para acertar as estratégias. Ao mesmo tempo, o secretário de Meio Ambiente do governo do Rio, Carlos Minc, está em outra ponta mobilizando os defensores da descriminalização do uso da maconha para aproveitarem o momento favorável com manifestações por todo o país.
A representação ao Supremo Tribunal Federal se fundamenta no artigo 5 da Constituição Federal e nos seus incisos sobre os direitos individuais, as liberdades e inviolabilidades.
A base da decisão seria a de que ninguém pode ser preso por só fazer mal a si mesmo. Seis países — Espanha, Itália, Portugal, Argentina, República Tcheca e México — já não criminalizam a posse de drogas para consumo pessoal.
No Brasil, o porte de drogas, mesmo que para consumo próprio, é crime, mas o usuário é punido com penas restritivas de direitos, e não da liberdade.
Porém, a lei não define a quantidade de droga que diferencia usuário ou traficante, cabendo ao policial ou ao juiz a decisão, o que gera uma série de problemas, inclusive dá margem à extorsão policial, ou mesmo à condenação de pessoas que portem droga para uso próprio, como no caso que provocou a consulta ao Supremo.
Outra discussão, que causou a demissão do primeiro secretário nacional Antidrogas do governo Dilma, Pedro Abramovay — que está auxiliando o Viva Rio na cruzada pela descriminalização do consumo de maconha —, é o chamado “pequeno traficante”, aquele que vende drogas para garantir seu consumo, que na opinião desses especialistas não deveria ser preso, mas ressocializado. Mas essa questão não estará em julgamento no Supremo.
Na Argentina, a questão da droga para consumo próprio foi definida pela Suprema Corte em 2009, com base na preservação da liberdade individual, desde que não cause danos a outras pessoas.
Os ministros entenderam, com base em tratados internacionais, que o direito à privacidade impede que as pessoas sejam “objetos de ingerência arbitrária ou abusiva”.
O Supremo argentino decidiu que o artigo 19 da Constituição Nacional protege a liberdade pessoal de qualquer intervenção alheia, inclusive a estatal.
O presidente da Corte, ministro Ricardo Lorenzetti, chegou a dizer em seu voto que “não se trata apenas de respeito às ações realizadas na esfera privada, senão a de reconhecimento de um âmbito em que cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja”.
Outro ponto salientado pelos juízes argentinos foi a chamada “revitimização”, ou seja, que as primeiras vítimas em casos de viciados em drogas são os próprios consumidores e suas famílias, e não tem sentido uma resposta punitiva do Estado ao consumidor, que se traduziria em uma “revitimização”.
Os ministros tiveram a preocupação, em seus votos, de deixar claro que a decisão não implicava a legalização da droga — assim como aqui no Brasil, ao descriminalizar a realização da Marcha da Maconha, o Supremo teve o cuidado de reafirmar que fumar maconha continuava sendo crime, e que as marchas não poderiam permitir o seu consumo.
por Merval Pereira, O Globo
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